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Leis Ordinárias

Lei nº 14667, de 4 de setembro de 2023

Lei 14667

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino e prevê a promoção de campanhas para esse período.
Art. 2.
Fica instituída a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 3.
Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves

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