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Leis Ordinárias

Lei nº 14664, de 4 de setembro de 2023

Lei 14664

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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