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Leis Ordinárias

Lei nº 14659, de 23 de agosto de 2023

Lei 14659

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira

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