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Leis Ordinárias

Lei nº 14655, de 23 de agosto de 2023

Lei 14655

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Art. 1. Art. 19-Q. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19-Q.
........................................................................................................................
§ 1ºA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.

............................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

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