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Leis Ordinárias

Lei nº 14650, de 23 de agosto de 2023

Lei 14650

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Diálise.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.
Art. 2.
Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
Irealização de eventos, de seminários e de palestras;
IIdivulgação na mídia;
IIIpromoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

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