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Leis Ordinárias

Lei nº 14641, de 1 de agosto de 2023

Lei 14641

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como “pau de arara”, em romarias religiosas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

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