Leis Ordinárias
Lei nº 14638, de 25 de julho de 2023
Lei 14638
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
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