Leis Ordinárias
Lei nº 14635, de 25 de julho de 2023
Lei 14635
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
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