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Leis Ordinárias

Lei nº 14625, de 18 de julho de 2023

Lei 14625

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
O Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

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