Leis Ordinárias
Lei nº 1462, de 26 de outubro de 1951
Lei 1462
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 8º da Lei do Inquilinato.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º Não é permitido cobrar na locação de residência qualquer outra importância além do aluguel, das taxas de água e de saneamento e da majoração de tributos havida posteriormente a 31 de dezembro de 1941, desde que discriminadas no recibo e exibidos os comprovantes.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1951
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.