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Leis Ordinárias

Lei nº 14616, de 7 de julho de 2023

Lei 14616

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

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