Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14615, de 7 de julho de 2023

Lei 14615

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

“

Art. 15.
.........................................................................................................................

....................................................................................................................................................

IIestar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano;

....................................................................................................................................................

§ 1ºO prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas.
§ 2ºPara Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Antônio Waldez Góes da Silva

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.