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Leis Ordinárias

Lei nº 14605, de 20 de junho de 2023

Lei 14605

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2.
As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3.
Os objetivos do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira são:
Idar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;
IIsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;
IIIestimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;
IVpromover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;
Vapoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores;
VIinformar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo únicoO poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

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