Leis Ordinárias
Lei nº 14591, de 25 de maio de 2023
Lei 14591
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º .........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
................................................................................................................................... (NR)
Art. 7º .........................................................................................................................
............................................................................................................................................. para o cargo de Técnico, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
................................................................................................................................... (NR)
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................. (NR)
Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.591, de 25 de maio de 2023:
Art. 2º Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.
Art. 3º A Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
................................................................................................................................... (NR)
Art. 7º .........................................................................................................................
............................................................................................................................................. para o cargo de Técnico, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
................................................................................................................................... (NR)
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................. (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.