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Leis Ordinárias

Lei nº 14585, de 16 de maio de 2023

Lei 14585

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2.
Fica instituído o dia 24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 3.
Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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