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Leis Ordinárias

Lei nº 14579, de 10 de maio de 2023

Lei 14579

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2.
Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

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