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Leis Ordinárias

Lei nº 14576, de 10 de maio de 2023

Lei 14576

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da BR-272 situado entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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