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Leis Ordinárias

Lei nº 14570, de 5 de maio de 2023

Lei 14570

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

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