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Leis Ordinárias

Lei nº 14567, de 4 de maio de 2023

Lei 14567

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São reconhecidas as escolas de samba – seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições – como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Anielle Francisco da Silva.

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