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Leis Ordinárias

Lei nº 14561, de 26 de abril de 2023

Lei 14561

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 173 (cento e setenta e três) cargos vagos de Analista e 173 (cento e setenta e três) de Técnico do Ministério Público da União em 12 (doze) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 (sessenta e cinco) de Procurador Regional do Trabalho e 77 (setenta e sete) cargos em comissão, código CC-4, nos termos do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.
Art. 2.
O Ministério Público da União elaborará planejamento anual para a execução progressiva desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração.
Parágrafo únicoA vedação prevista no caput deste artigo extingue-se em 5 (cinco) anos após o primeiro provimento do cargo.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

ANEXO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CARGOQUANTIDADECUSTO UNITÁRIO ANUAL (remuneração + 13º salário + férias + Funpresp + PSSS)CUSTO ANUAL TOTAL

CRIAÇÃO

Subprocurador-Geral do Trabalho12R$ 598.464,00R$ 7.181.568,00
Procurador Regional do Trabalho65R$ 569.218,00R$ 36.999.170,00
CC-4 (integral)65R$ 148.052,00R$ 9.623.380,00
CC-4 (opção)12R$ 79.878,00R$ 958.536,00
Total criadoR$ 54.762.654,00

EXTINÇÃO

Analista/MPU173R$ 193.540,00R$ 33.482.420,00
Técnico/MPU173R$ 123.313,00R$ 21.333.149,00
Total extintoR$ 54.815.569,00

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