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Leis Ordinárias

Lei nº 14555, de 25 de abril de 2023

Lei 14555

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.900, de 2024)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

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