Leis Ordinárias
Lei nº 14545, de 4 de abril de 2023
Lei 14545
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.
Art. 2.
Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
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