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Leis Ordinárias

Lei nº 14543, de 3 de abril de 2023

Lei 14543

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2.
A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
Ipromover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;
IIestimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
IIIdivulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IVdivulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

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