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Leis Ordinárias

Lei nº 14536, de 20 de janeiro de 2023

Lei 14536

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Nísia Verônica Trindade Lima

Luiz Marinho

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