Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14524, de 9 de janeiro de 2023

Lei 14524

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.