Leis Ordinárias
Lei nº 14519, de 4 de janeiro de 2023
Lei 14519
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
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