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Leis Ordinárias

Lei nº 14519, de 4 de janeiro de 2023

Lei 14519

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Francisco da Silva

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