Leis Ordinárias
Lei nº 14508, de 27 de dezembro de 2022
Lei 14508
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º ......................................................................................................
Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
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