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Leis Ordinárias

Lei nº 14477, de 15 de dezembro de 2022

Lei 14477

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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