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Leis Ordinárias

Lei nº 14471, de 6 de dezembro de 2022

Lei 14471

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inscrito o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

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