Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14469, de 16 de novembro de 2022

Lei 14469

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.130, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.