Leis Ordinárias
Lei nº 14432, de 3 de agosto de 2022
Lei 14432
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja;
II promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.
Brasília, 3 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto
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