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Leis Ordinárias

Lei nº 14429, de 1 de agosto de 2022

Lei 14429

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Passarela Jardim Mimás – Embu das Artes a passarela localizada no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Passarela Jardim Mimás – Embu das Artes a passarela construída no Km 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP/PR, no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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