Leis Ordinárias
Lei nº 14413, de 15 de julho de 2022
Lei 14413
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1031 | Agropecuária Sustentável | 1.200.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 20 608 | 1031 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 532.000.000 | ||||||
| 20 608 | 1031 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 532.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 532.000.000 | |||
| 20 605 | 1031 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 443.490.000 | ||||||
| 20 605 | 1031 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 443.490.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 443.490.000 | |||
| 20 605 | 1031 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 8.050.000 | ||||||
| 20 605 | 1031 0298 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 8.050.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 8.050.000 | |||
| 20 605 | 1031 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 216.460.000 | ||||||
| 20 605 | 1031 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 216.460.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 216.460.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.200.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0999 | Reserva de Contingência | 1.200.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 99 999 | 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 1.200.000.000 | ||||||
| 99 999 | 0999 0Z01 0001 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional | 1.200.000.000 | ||||||
| F | 1 | 8 | 90 | 0 | 188 | 1.200.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.200.000.000 | ||||||||
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