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Leis Ordinárias

Lei nº 14403, de 11 de julho de 2022

Lei 14403

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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