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Leis Ordinárias

Lei nº 14402, de 8 de julho de 2022

Lei 14402

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 2.
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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