Leis Ordinárias
Lei nº 14402, de 8 de julho de 2022
Lei 14402
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 2.
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
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