Leis Ordinárias
Lei nº 14394, de 4 de julho de 2022
Lei 14394
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A competição Freio de Ouro fica reconhecida como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
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