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Leis Ordinárias

Lei nº 14392, de 4 de julho de 2022

Lei 14392

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

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