Leis Ordinárias
Lei nº 14392, de 4 de julho de 2022
Lei 14392
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao poder público assegurar a livre realização das atividades que compreendem a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
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