Leis Ordinárias
Lei nº 14387, de 30 de junho de 2022
Lei 14387
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.
Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues Britto
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