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Leis Ordinárias

Lei nº 14387, de 30 de junho de 2022

Lei 14387

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.”

Art. 2.
A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ronaldo Vieira Bento

Cristiane Rodrigues Britto

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