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Leis Ordinárias

Lei nº 14378, de 22 de junho de 2022

Lei 14378

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Viaduto Antônio de Pádua Perosa” o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Viaduto Antônio de Pádua Perosa” o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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