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Leis Ordinárias

Lei nº 14376, de 22 de junho de 2022

Lei 14376

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Estrada Senador Murilo Badaró” o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Estrada Senador Murilo Badaró” o trecho rodoviário da BR-367 que liga os Municípios de Minas Novas e Araçuaí, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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