Leis Ordinárias
Lei nº 14373, de 15 de junho de 2022
Lei 14373
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
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