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Leis Ordinárias

Lei nº 14372, de 15 de junho de 2022

Lei 14372

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
Art. 2.
Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

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