Leis Ordinárias
Lei nº 14361, de 1 de junho de 2022
Lei 14361
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2218 | Gestão de Riscos e Desastres | 550.000.000 | |||||||
ATIVIDADES
| 06 182 | 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 550.000.000 | ||||||
| 06 182 | 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 550.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 40 | 0 | 100 | 550.000.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 550.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 550.000.000 | ||||||||
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