Leis Ordinárias
Lei nº 14356, de 31 de maio de 2022
Lei 14356
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Maximiliano Salvadori Martinhão
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