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Leis Ordinárias

Lei nº 14349, de 25 de maio de 2022

Lei 14349

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

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