Leis Ordinárias
Lei nº 14346, de 25 de maio de 2022
Lei 14346
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º-A ...........................................................................................................
......................................................................................................................................
............................................................................................................................" (NR)
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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