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Leis Ordinárias

Lei nº 14339, de 18 de maio de 2022

Lei 14339

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro – Carmelo Jordão” o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

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