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Leis Ordinárias

Lei nº 14328, de 20 de abril de 2022

Lei 14328

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto

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