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Leis Ordinárias

Lei nº 14320, de 31 de março de 2022

Lei 14320

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Art. 2.
O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:
Ientidades médicas;
IIuniversidades;
IIIescolas;
IVorganizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo únicoEntre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:
Iorganização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;
IIrealização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Cristiane Rodrigues Britto

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