Leis Ordinárias
Lei nº 14319, de 31 de março de 2022
Lei 14319
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Esteves Pedro Colnago Júnior
ANEXO
Transformação de cargos de Defensor Público Federal de 2a
Categoria em cargos de Defensor Público Federal de 1a
Categoria
| Denominação | Valor Unitário Anualizado | Número de Cargos | Valor Total |
| 2a Categoria | R$ 291.580,80 | 21 | R$ 6.123.196,80 |
| 1a Categoria | R$ 328.498,32 | 18 | R$ 5.912.969,76 |
| Sobra Orçamentária | R$ 210.227,04 |
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