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Leis Ordinárias

Lei nº 14319, de 31 de março de 2022

Lei 14319

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 21 (vinte e um) cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria, do quadro de pessoal da Defensoria Pública da União, em 18 (dezoito) cargos de Defensor Público Federal de 1ª Categoria, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
A Defensoria Pública-Geral da União adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
O Defensor Público-Geral Federal poderá, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de Defensor Público Federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesa.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Esteves Pedro Colnago Júnior

ANEXO

Transformação de cargos de Defensor Público Federal de 2a

Categoria em cargos de Defensor Público Federal de 1a

Categoria

DenominaçãoValor Unitário AnualizadoNúmero de CargosValor Total
2a CategoriaR$ 291.580,8021R$ 6.123.196,80
1a CategoriaR$ 328.498,3218R$ 5.912.969,76
Sobra OrçamentáriaR$ 210.227,04

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